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Esclarecimentos sobre investimentos em criptomoedas
Orientações para administradores de fundos de investimento
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulga hoje, 12/1/2018, o Ofício Circular SIN nº 1/2018. O documento, direcionado a diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento, busca esclarecer consultas acerca da possibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555.
”No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN.
"Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, comentou o superintendente.
O ofício alerta ainda sobre os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia. Relata também que variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade.
Mais informações
Confira o Ofício circular SIN n°1/2018 na integra, além da nota e do FAQ publicados pela CVM a respeito do Initial Coin Offering (ICO).