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Área técnica divulga interpretação sobre despesas incorridas pelos fundos de investimento
Orientações para administradores de fundos
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 19/12/2017, o Ofício-Circular SIN nº 4/17.
O documento orienta aos administradores de fundos de investimento sobre a interpretação da área técnica com relação às despesas com honorários previstas na Instrução CVM 555.
Segundo a SIN, as referidas despesas incluem as que são decorrentes de ações judiciais nas quais o fundo é parte e honorários de advogados e árbitros também em ações nas quais o fundo está inserido.
Segundo Daniel Maeda, superintendente da SIN, a forma como as despesas são contabilizadas influencia de forma direta como os custos associados ao investimento são percebidos pelos investidores. “Diante disso, é importante nosso papel de reforçar a necessidade de se classificar o custo em determinada categoria, de maneira apropriada e considerando a taxatividade das previsões contidas no art. 132 da ICVM 555”, acrescentou Maeda.
Fique atento
As despesas incorridas pelos fundos de investimento podem ser arcadas diretamente pela taxa de administração, quando, geralmente, estão associadas à contratação de prestadores de serviço para a manutenção e funcionamento do fundo; ou como encargo, desde que possam ser qualificadas como inseridas no rol taxativo do art. 132 da Instrução CVM 555.
Saiba mais
Acesse a íntegra do Ofício-Circular SIN nº 4/17.