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Ofício-circular esclarece dispositivos da Instrução CVM 558
Orientações aos administradores de carteiras de valores mobiliários
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício-Circular nº 10/2015, destinado aos administradores de carteiras de valores mobiliários.
O Ofício reúne esclarecimentos a respeito de dispositivos da Instrução CVM 558, que entra em vigor em 04/01/2016, para orientar os participantes do mercado quanto à melhor forma de cumprir a norma. O conteúdo é baseado em diversas consultas realizadas com a área técnica.
“O ofício responde a questionamentos feitos por participantes do mercado e visa facilitar a adaptação ao novo regime regulatório. Assim, o foco é nas questões relacionadas com inovações da Instrução, como as que derivam da diferenciação entre administrador fiduciário e gestor de recursos” – Francisco Bastos, superintendente da SIN
Dentre as orientações disponíveis no documento estão a interpretação de dispositivos da Instrução, inclusive sobre a sua aplicabilidade em casos específicos; possibilidades de acumulação de responsabilidades pelos diretores responsáveis; esclarecimentos sobre o envio de informações periódicas, como o novo Formulário de Referência; o entendimento da SIN acerca de conflitos aparentes com outros normativos, em particular a Instrução 555; e os procedimentos para adaptação à Instrução.
Acesse o Ofício-Circular nº 10/2015/CVM/SIN.