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Veja procedimentos para transferência de ativos para outros agentes de custódia
Orientações adicionais sobre a liquidação da TOV Corretora
Em complemento ao Alerta de 7/1/2016, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emite, hoje, novo comunicado com o intuito de fornecer esclarecimentos adicionais aos clientes da TOV Corretora, liquidada extrajudicialmente conforme determinação do Banco Central.
A Autarquia lembra que, para realizar a transferência de ativos para outros agentes de custódia, os interessados deverão:
• Abrir conta em nova corretora;
• Preencher esta Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários, disponibilizada pela TOV Corretora; e
• Encaminhá-la à sede da TOV Corretora*, presencialmente, através dos Correios ou via e-mail (sac@tov.com.br ou transferência@tov.com.br), em nome do liquidante Sr. Tupinambá Quirino dos Santos.
*Rua Joaquim Antunes, 246 – Pinheiros – São Paulo, SP.
A transferência dos ativos requer prévia análise da TOV Corretora.
Observação: segundo informado no site da Corretora (www.tov.com.br), o procedimento manual, aliado ao grande volume de solicitações recebidas, tem causado certa demora no processamento de referidas transferências.
Esclarecimentos adicionais:
Aplicações em fundos de investimento distribuídos por conta e ordem pela TOV
Os cotistas de fundos distribuídos por conta e ordem da TOV Corretora e administrados pelo BNY Mellon (exemplo: Fundo de Investimento Renda Fixa TOV Jerusalém), terão três opções com relação aos seus investimentos:
1) Requerer ao liquidante a transferência da distribuição para a Gradual CCTVM S.A., corretora para a qual os cotistas poderão migrar;
2) Resgatar o seu investimento e recebê-lo em conta corrente, após contato com o liquidante;
3) Ser atendido diretamente pelo BNY Mellon. Para isso, deverá procurar o liquidante para a emissão de documentação que o habilite como titular das cotas do fundo e, em seguida, procurar o administrador.
Transferência de valores mobiliários de emissão das companhias
Alternativamente, o investidor poderá solicitar ao liquidante a retirada dos ativos da Central Depositária BM&FBOVESPA para transferência ao respectivo banco escriturador. Vale lembrar que, nesse caso, os ativos, uma vez retornados ao banco escriturador, não estarão disponíveis para negociação em bolsa enquanto lá permanecerem.
Saldos de contas correntes até 6/1/2016
Os eventuais detentores de saldos em contas correntes existentes até o final do dia 06/01/2016 são classificados como credores Quirografários, integrando a Massa Liquidanda, e não poderão ser resgatados, conforme informado pelo liquidante (www.tov.com.br). Para o resgate, os investidores deverão aguardar a publicação do Edital de Chamada de Credores para habilitação. Já os titulares de contas com saldos negativos deverão providenciar depósito suficiente para sua liquidação.
A Autarquia alerta que não é permitido à TOV Corretora financiar seus clientes. Porém, permanecendo saldo irregular, é facultado à corretora negociar a posição titulada pelo cliente para honrar o débito existente, sem prejuízo de declará-lo inadimplente.
Valores creditados após a data da liquidação devem ser restituídos aos titulares, mediante solicitação enviada ao liquidante.
Fique atento!
A CVM lembra que o investidor tem direito de pleitear, junto ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) (observado o disposto na Instrução CVM 461/07 e no Regulamento do MRP), o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de seus administradores, empregados e prepostos em relação à intermediação de negócios realizados em Bolsa e aos serviços de compensação e custódia.
Tal ressarcimento é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações podem ser apresentadas à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo.
Mais informações podem ser encontradas no site da BM&FBovespa.
Canais de atendimento
TOV Corretora – Liquidante Tupinambá Quirino dos Santos
Telefones: (11) 2787-2800 / (11) 2787-2807
E-mails: sac@tov.com.br (dúvidas relacionadas à BM&FBovespa) e transferência@tov.com.br (dúvidas sobre transferência de custódia).
Serviço de Atendimento ao Cidadão - CVM
Para eventuais dúvidas remanescentes, a CVM solicita a abertura de consulta via Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), fazendo referência ao número deste processo.