Notícias
Áreas técnicas esclarecem procedimentos no âmbito do registro de ofertas públicas
Orientação sobre identificação de caráter reservado
As Superintendências de Relações com Empresas (SEP) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 30/4/2019, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2019. O objetivo é retificar e esclarecer procedimentos a respeito da possibilidade de análise reservada das informações constantes de pedidos de registro de ofertas públicas de ações e de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação.
As áreas técnicas da Autarquia orientam que o caráter reservado do pleito, quando do encaminhamento do Protocolo Digital à CVM, via Portal de Serviços (link para site externo), deverá ser sinalizado da seguinte forma:
(i) na seção Dados do Documento: no campo Identificação/Número de Documento, após a especificação da solicitação de registro de oferta de distribuição, ou se for o caso registro de oferta concomitante ao registro de emissor, o requerente deverá inserir a expressão reservado, Deliberação CVM nº 809/19.
As áreas técnicas reiteram, ainda, que a petição inicial solicitando a análise do registro da oferta pública de distribuição e/ou concomitante registro inicial de emissor deverá:
(i) fazer menção expressa à submissão do pleito sob reserva, nos termos as Deliberação CVM 809; e
(ii) apresentar declaração do emissor justificando o sigilo do pedido, incluindo as razões pelas quais a divulgação do pedido pode representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos ou pôr em risco interesse legítimo da companhia.
Por fim, SEP e SRE esclarecem que permanecem válidas todas as demais orientações prestadas por meio dos Ofícios Circulares CVM/SEP 02/2019 e CVM/SRE 01/2019.