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Esclarecimentos abrangem mudanças trazidas com Instrução CVM 571
Ofício orienta envio de informações periódicas e eventuais de FIIs
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício-Circular CVM nº 7/2016.
O documento reúne esclarecimentos acerca do envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), cujo regime informacional recebeu aperfeiçoamentos que entraram em vigor dia 1º de outubro de 2016, introduzidos pela Instrução CVM 571.
Os administradores de FIIs encontrarão orientações sobre:
• Início do envio de cada informe periódico e laudo de avaliação
• Formato de envio dos documentos
• Possibilidade de envio do Informe Mensal de setembro em padrão XML
• Anexo B – Ofício-Circular SIN Nº 5/2013
A área também reforça que os documentos periódicos ou eventuais de tais fundos só deverão ser disponibilizados nas páginas das instituições administradoras após o envio ao Sistema Fundos.Net, a fim de garantir o acesso simultâneo pelo mercado às informações dos fundos imobiliários.