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Comissão de Valores Mobiliários
Ofício encaminhado à BMF solicitando esclarecimentos sobre manifestação na mídia
Ofício encaminhado à BMF solicitando esclarecimentos sobre manifestação na mídia
OFÍCIO/CVM/SRE/Nº 803/2007
Rio de Janeiro, 2 de maio de 2007.
Ao Senhor
Manuel Felix Cintra Neto
Bolsa de Mercadorias & Futuros
Praça Antonio Prado, 48
01010-901 São Paulo - SP
Fax: (11) 3242-7565
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre Manifestação na Mídia
Prezado Senhor,
Esta Superintendência de Registro de Valores Mobiliários verificou que matérias sobre provável oferta pública de distribuição de ações e sobre o emissor dos valores mobiliários foram divulgadas pelo jornal Valor Econômico, em sua edição de 2/5/2007, tendo como fonte V.Sa., o que pode representar em violação à regra do art. 48, IV, da Instrução CVM nº 400, que estabelece o dever do emissor, do ofertante, das instituições intermediárias e das demais pessoas que estejam participando da oferta, de "abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a publicação do Anúncio de Encerramento da Distribuição".
Assim sendo, determinamos que V.Sa. preste esclarecimentos a esta área técnica da CVM, até o dia 7/5/2007, acerca de:
i. Veracidade da fonte e das informações veiculadas sobre a provável oferta e sobre o emissor das ações;
ii. Existência de oferta pública de ações decidida ou projetada de ações;
iii. Outras questões julgadas de relevância sobre o tema.
Finalmente, informamos que quando o pedido de registro de oferta vier a ser apresentado, poderemos, com fundamento no que dispõe o art. 19 da Instrução citada, considerar suspender a análise da documentação relativa ao pedido, em decorrência da inobservância do disposto no art. 48 mencionado, pelo prazo de até 30 dias, como já temos agido em casos precedentes da espécie.
Atenciosamente,
Original assinado por
Carlos Alberto Rebello Sobrinho
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários