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Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-ciruclar SEP Nº4: orientações sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e estrangeiras
A Superintendência de Relações com Empresas da CVM (SEP) divulga hoje, 15/03/2011, o Ofício-Circular CVM/SEP/N°04/2011. O documento tem o objetivo de orientar as companhias abertas sobre aspectos e procedimentos que devem ser observados para o encaminhamento das informações periódicas e eventuais, dentre outros assuntos.
Com esta iniciativa, a SEP pretende fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de multas cominatórias e penalidades.
O documento atualiza ou acrescenta orientações, principalmente, sobre os seguintes assuntos:
i. Encaminhamento dos formulários DFP e ITR pelo Sistema Empresas.Net (itens 7.3 e 7.4);
ii. Interpretação do art. 12 da Instrução nº 358/02 com relação à participação indireta e divulgação de informações em se tratando de grupo de pessoas agindo em conjunto ou representando o mesmo interesse, no caso de fundos de investimento e carteiras administradas (itens 12.8.2.e, e 12.8.5);
iii. Distinção entre Fato Relevante e Comunicado ao Mercado (item 12.1.1);
iv. Divulgação antecipada de informações financeiras (item 24);
v. Informações a serem divulgadas em operações de aquisição de sociedade mercantil e aumento de capital deliberado pelo Conselho de Administração (itens 27.2 e 27.5).
O referido ofício será encaminhado para o endereço eletrônico dos DRI's ou pessoas equiparadas dos emissores, ficando também disponível na página da CVM na internet (nolink Legislação e Regulamentação), e em Comunicado ao Mercado (na página principal).
Acesse o OFICIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°04/2011