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Orientações para administradores e auditores de FIDCs
Ofício-Circular sobre provisão para perdas em direitos creditórios
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgam o Ofício-Circular nº 2/2015, destinado a administradores e auditores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
O documento tem por objetivo instruí-los sobre os procedimentos a serem observados na constituição e no exame da provisão para perdas sobre os direitos creditórios investidos pelos FIDCs, considerando a estimativa do valor de recuperação desses ativos. Além disso, reforça orientações já divulgadas pela Nota Explicativa à Instrução CVM 489 e pelos Ofícios-Circulares/CVM/SIN/SNC nºs 1/2012 e 1/2013.
“Em ações de supervisão desenvolvidas junto aos fundos de investimento em direitos creditórios, no âmbito do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco da CVM, verificamos que alguns FIDCs apresentavam montantes recuperáveis de direitos creditórios significativamente inferiores aos valores contabilizados", declarou o superintendente da SIN, Francisco Bastos.
No Ofício, os administradores e auditores encontrarão esclarecimentos a respeito do modelo de constituição de provisão contido na ICVM 489, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação de Demonstrações Financeiras dos FIDCs, FIC-FIDCs, FIDC-PIPS e FIDC-NP. O modelo evita que ativos financeiros avaliados ao custo ou ao custo amortizado estejam superavaliados nas demonstrações contábeis do fundo.
“Para que tenham o conforto necessário sobre a suficiência da provisão de perdas, os auditores também devem observar o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC nº 1/2012, onde há procedimentos mínimos destacados por nós”, acrescentou o superintendente da SNC, José Carlos Bezerra.
Acesse o Ofício-Circular nº 2/2015/SIN/SNC/CVM.