Notícias
Documento orienta prestação de informações sobre ofertas realizadas por regulados das Instruções CVM 476 e 555
Ofício-circular sobre comunicação de distribuição de cotas de fundo fechado
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE) divulgam o Ofício-Circular nº 02.
O documento é direcionado aos responsáveis pelas instituições administradoras de fundos de investimento e intermediários líderes de ofertas com esforços restritos, e contém recomendações com relação à distribuição de cotas de fundo fechado.
De acordo com o art.20 da Instrução CVM 555, a distribuição dessas cotas depende de registro prévio da Autarquia. Adicionalmente, o art.22 da mesma norma informa que, em casos de cotas destinadas a investidores qualificados, o registro é automaticamente concedido após o envio dos documentos e das informações através do sistema CVMWeb.
“A partir desses requisitos, os administradores devem comunicar todas suas ofertas públicas de distribuição de cotas e observar que a comunicação dos dados da distribuição inicial é fundamental para que o status cadastral do fundo altere para ‘em funcionamento normal’”, acrescentou Daniel Maeda, superintendente da SIN.
No entanto, a Instrução CVM 476 possui orientações quando a distribuição for realizada com esforços restritos.
“Nos casos da ICVM 476, a instituição intermediária líder da oferta também deve comunicar a distribuição por meio do sistema de recepção de informações de ofertas com esforços restritos, disponível no Portal CVM. O encaminhamento deve ocorrer tanto nesse sistema, quanto no CVMWeb, por parte dos administradores dos fundos”, ressaltou Dov Rawet, superintendente da SRE.
Para ter mais detalhes, acesse a íntegra do Ofício-Circular CVM/SRE/SIN 02/2016.