Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-circular SEP Nº2: orientações sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e estrangeiras
Superintendência de Relações com Empresas da CVM divulga ofício-circular com orientações gerais sobre os procedimentos que devem ser observados pelos emissores de valores mobiliários
A Superintendência de Relações com Empresas da CVM (SEP) divulga hoje, 26/03/2012, o Ofício-Circular CVM/SEP/N°02/2012. O documento tem o objetivo de orientar os emissores sobre aspectos e procedimentos que devem ser observados para o encaminhamento das informações periódicas e eventuais, dentre outros assuntos.
Com esta iniciativa, a SEP pretende fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de penalidades.
O documento acrescenta ou introduz novas orientações, principalmente, sobre os seguintes assuntos:
i. Consolidação das orientações relativas às assembleia gerais ordinárias, extraordinárias e especiais (itens 10 e 14.2);
ii. Contagem de prazos (item 45);
iii. Documentos arquivados em língua estrangeira (item 46);
iv. Pedidos de dispensa do cumprimento de requisitos nos termos da Deliberação CVM nº 559/08 (item 29.1.1);
v. Competência estatutária do conselho de administração para deliberar sobre emissão de debêntures (itens 33).
O referido ofício será encaminhado para o endereço eletrônico dos DRI's ou pessoas equivalentes dos emissores, ficando também disponível na página da CVM na internet (no link Legislação e Regulamentação), e em Comunicado ao Mercado (na página principal).
Acesse o OFICIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°02/2012