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Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-Circular SEP N°1: preenchimento e envio dos Formulários de Referência e Cadastral e dos Formulários DFP e ITR
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°001/2011
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2011.
ASSUNTO: Programa para preenchimento e envio dos Formulários de Referência e Cadastral e dos Formulários DFP e ITR
Senhor Diretor de Relações com Investidores,
O presente Ofício-Circular tem como objetivo informar às companhias abertas e estrangeiras que, nesta data, estará disponível uma nova versão do Sistema Empresas.Net (versão 3.0), que, além de conter algumas alterações no Formulário Cadastral e no Formulário de Referência, também passa a incorporar módulos para o preenchimento e envio dos Formulários DFP e ITR, documentos previstos, respectivamente, nos artigos 28 e 29 da Instrução CVM nº 480/09.
Até o dia 10/01/2011, serão aceitos documentos gerados tanto pela versão 2.1, quanto pela versão 3.0. A partir de 11/01/2011, somente serão aceitos documentos enviados pela versão 3.0, observado o disposto a seguir.
O download da nova versão do Sistema poderá ser feito pela página eletrônica da CVM na rede mundial de computadores (http://conteudo.cvm.gov.br, seção PARTICIPANTES DO MERCADO, item ENVIO DE DOCUMENTOS, subitem EMPRESAS.NET), bem como na da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br, seção AÇÕES, item EMPRESAS, subitem PARA EMPRESAS, subitem Para Cias Listadas, subitem EMPRESAS.NET).
Antes da instalação da versão 3.0, deve-se realizar o backup dos formulários existentes na versão anterior do sistema, especialmente os não entregues, por meio da função “Exportar”. Após a instalação da nova versão, para a recuperação dos arquivos, deve ser utilizada a função “Importar”.
Ressaltamos que o Sistema Empresas.Net somente deverá ser utilizado para envio dos Formulários DFP preenchidos com base em demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados de 31.12.2010 em diante e dos Formulários ITR preenchidos com base nas demonstrações financeiras relativas aos trimestres posteriores a esse Formulário DFP.
A apresentação ou reapresentação dos Formulários DFP relativos a exercícios encerrados antes de 31.12.2010, bem como a apresentação ou reapresentação dos Formulários ITR relativos aos trimestres do exercício de 2010 e anteriores continuarão sendo efetuadas por meio do Sistema CVMWIN.
Destaca-se, assim, que a reapresentação dos Formulários ITR do exercício de 2010, em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Deliberação CVM nº 603, deve se dar, via Sistema CVMWIN, tipo ITR, critério de elaboração “Legislação Societária (LS)”, incluindo os dados das demonstrações financeiras (i) individuais, elaboradas em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC, aprovados pela CVM, com vigência para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010; e (ii) consolidadas, em IFRS, as quais deverão ser elaboradas com base nos pronunciamentos plenamente convergentes com as normas internacionais, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e referendados pela CVM.