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Recomendações sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
Ofício-circular orienta sobre Instrução 301
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício-Circular nº 5/2015.
O documento orienta sobre a interpretação da área técnica acerca de dispositivos da Instrução CVM 301, para que os regulados cumpram da melhor maneira as determinações impostas para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
O ofício é destinado aos administradores de carteiras, agências classificadoras de risco de crédito, consultores e prestadores de serviços de representação e de custódia a investidores não residentes. O superintendente da SIN ressalta a importância do entendimento da norma.
“O tema deve ser uma preocupação permanente e prioritária desses participantes do mercado. As recomendações e interpretações do Ofício precisam ser objeto de cuidadosa e diligente reflexão e implementação” – Francisco Bastos (SIN)
As considerações são fruto das principais dúvidas apresentadas à superintendência pelos prestadores de serviço, além de resultado da experiência obtida em ações de supervisão ao longo dos últimos anos. Para facilitar a leitura, as interpretações e recomendações foram direcionadas a cada tipo de regulado.
Acesse o Ofício-Circular nº 5/2015/SIN/CVM.