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Documento orienta apresentação de informações em anexo da norma
Ofício-circular esclarece sobre item da Instrução CVM 400
Publicado em
24/06/2016 10h35
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) divulga o Ofício-Circular 02/2016.
O documento, destinado a instituições intermediárias, emissores e ofertantes, orienta sobre informações a serem apresentadas de acordo com o item 7.2 do Anexo III (prospecto) da Instrução CVM 400.
“Este item diz respeito às informações que devem constar do prospecto de distribuição pública relativas ao terceiro prestador de garantia ou destinatário dos recursos”, acrescenta Dov Rawet, superintendente da SRE.
O ofício foi elaborado devido a mudanças pontuais advindas com a Instrução CVM 552.
Acesse o material e confira todos os itens a serem cumpridos pela norma.