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Orientações a administradores de fundos, escrituradores, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários
Ofício Circular CVM/SMI/SIN 5/2017
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com Mercado e Intermediários (SMI) da CVM divulgam hoje, 27/12/2017, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN n° 5/2017.
O documento busca prestar orientações e esclarecimentos a administradores de fundos de investimento, escrituradores, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, em especial, integrantes do Bacen Jud - sistema administrado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o processamento, de forma eletrônica, de pedidos de informações e de bloqueios de valores efetuados pelos mais diversos juízos no Brasil.
“Nosso intuito é reforçar e melhor detalhar os deveres já esclarecidos a esses participantes pelo Comunicado n° 31.506 do Bacen, sobre a entrada em produção de nova versão do Bacen Jud que contemplará as corretoras e distribuidoras”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN.
“Buscando auxiliá-los nas mudanças, estamos participando de reuniões com o Comitê Gestor do Bacen Jud, além de encontros com a equipe responsável pela gestão do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e do Bacen Jud e representantes de B3, Ancord, Anbima e participantes do mercado”, afirmou Maeda.
Confira alguns pontos tratados no ofício
- Participantes de mercado que tenham algum relacionamento com cotistas de qualquer tipo de fundo de investimento devem prestar informações ao CCS, além de atender a eventuais determinações de bloqueio encaminhadas por meio do Bacen Jud.
- O ingresso das corretoras e distribuidoras ao Bacen Jud ocorrerá a partir de 22/1/2018. Nesta primeira fase, a integração será focada nas cotas de fundos de investimento distribuídas por conta e ordem. Além disso, a utilização do sistema será considerada experimental e, por isso, ressalta-se a importância de as instituições trabalharem na identificação dos possíveis problemas e buscarem soluções junto à equipe que cuida da manutenção do Bacen Jud.
- Todo e qualquer prestador de serviço autorizado nos termos da Instrução CVM 543, incluindo os escrituradores de cotas de fundos, apesar de não terem relacionamento comercial direto com os investidores, devem observar as regras dos sistemas, apontando os titulares de valores mobiliários e efetivando eventuais bloqueios demandados.
Adicionalmente, a SMI e a SIN estão elaborando revisão do ofício Circular CVM/SMI n°4/15, que trata das novas rotinas na Instrução CVM 301, decorrentes da Lei 13.170/15.
“Pretendemos considerar a participação das instituições no CCS/Bacen Jud, além de prestar esclarecimentos sobre os critérios adotados pela CVM para inclusão (ou não) dos ofícios no sistema de ofícios judiciais (SOJ-SEI)”, comentou Érico Lopes, gerente de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos da SMI.
Mais informações
Acesse na íntegra o Ofício Circular CVM/SMI/SIN n° 5/2017.