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Comissão de Valores Mobiliários
OFICIO-CIRCULAR/CVM/SMI/N°01/2011 - Orientações gerais sobre supervisão de atividades de Agentes Autônomos
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM (SMI) divulga hoje, 11/04/2011, o Ofício-Circular CVM/SMI/N°01/2011. O documento tem o objetivo de reiterar aos intermediários sua responsabilidade quanto à supervisão das atividades dos Agentes Autônomos de Investimento com os quais mantenham contrato.
A CVM detectou a existência de contratos entre Agentes Autônomos de Investimento e pessoas naturais com o objetivo de que essas últimas desempenhem atividades de agenciamento de negócios e captação de clientes no mercado de valores mobiliários, o que somente é permitido a pessoas autorizadas ou registradas na CVM, nos termos do disposto no artigo 16 da Lei nº 6.385, de 1976.
O Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº 01/2011 ressalta a responsabilidade dos intermediários sobre a atividade desempenhada pelos Agentes Autônomos com os quais tenham celebrado contrato de distribuição e mediação. No documento, a SMI determina que os intermediários adotem práticas para assegurar o cumprimento da Instrução CVM nº 434, de 2006, e da Deliberação CVM nº 372, de 2001.
O referido Ofício será encaminhado para o endereço eletrônico dos intermediários, ficando também disponível na página da CVM na internet (no link Legislação e Regulamentação), e em Comunicado ao Mercado (na página principal).
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/N°01/2011