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Comissão de Valores Mobiliários
OFÍCIO-CIRCULAR CVM/SIN/Nº2/2013 – Orientação para aplicação de dispositivos das Instruções CVM nos 505/11 e 506/11
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 31/1/2013, o Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº2/2013, contendo manifestação sobre a aplicação de determinados dispositivos das Instruções CVM nºs 505/11 e 506/11, no que se refere aos fundos de investimento e ETFs.
O Ofício-Circular é resultado de uma consulta formulada pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais e contém a interpretação acerca da aplicabilidade dos seguintes dispositivos:
i. Instrução CVM nº 505/11 => arts. 12 e 13 (registro de transmissão de ordens); arts. 19, 20 e 21 (execução de ordens); art. 25 (pessoas vinculadas); e art. 35, I (cotitularidade de contas correntes) e II (clientes com cadastro desatualizado);
ii. Instrução CVM nº 506/11 – Art. 2º => art. 2º, parágrafo único, do Anexo I da Instrução CVM nº 301/99 (recolhimento do termo de adesão e repartição de responsabilidades entre administrador e intermediário).
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