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Comissão de Valores Mobiliários
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/N°004/2010
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga Ofício Circular com orientações aos prestadores de serviços de análise e consultoria de valores mobiliários, de administração de fundos de investimento e carteiras, bem como para os representantes de investidores não residentes
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 08/11/10, ofício circular com orientações sobre procedimentos relativos ao funcionamento, à administração e à distribuição de cotas de fundos de investimento. O objetivo da comunicação é esclarecer dúvidas em relação à forma mais adequada de se cumprir os dispositivos das Instruções nº 409, nº 306, nº 483, nº 356, nº 472, nº 444 e nº 43, assim como da Resolução CMN nº 2.689.
O material reunido nesse ofício foi baseado em recentes entendimentos da SIN e da CVM decorrentes de consultas e demandas apresentadas por participantes do mercado. A divulgação desse ofício-circular tem como objetivo principal esclarecer dúvidas quanto à melhor maneira de cumprir as normas que regulam os fundos de investimento, o registro de investidor não residente e as atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários.
A área técnica da CVM tem intenção de, sempre que necessário, emitir ofícios-circulares sobre o tema, com o objetivo de manter seus destinatários atualizados sobre a aplicação da legislação.
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 004/2010