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Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 4/2013: Envio e consulta pública das Lâminas de Fundos de Investimento
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulga hoje, 04/03/2013, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 4/2013, com orientações para o envio das lâminas dos fundos de investimento referentes ao mês de fevereiro de 2013, de acordo com o disposto no art. 40-B, parágrafo único, da Instrução CVM nº 409/04.
O documento, direcionado aos diretores responsáveis das Instituições Administradoras de Fundos de Investimento, informa que tal envio, ou consulta pública, poderá ser feito pelo Sistema de Envio de Documentos (Sistema CVMWeb), que já se está disponível na página da CVM (conteudo.cvm.gov.br).
O ofício relembra que todas as lâminas dos fundos de investimento abertos que não sejam destinados exclusivamente a investidores qualificados devem ser atualizadas e encaminhadas à CVM mensalmente, conforme art. 40-B da Instrução CVM nº 409/04. A área técnica ressalta também que as lâminas dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento deverão ser apresentadas a partir do mês de abril de 2013, com prazo de envio até o dia 10/05/2013, conforme previsto no art. 13-B da Instrução CVM nº 522/12.
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR /CVM/SIN/Nº 4/2013.