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Comissão de Valores Mobiliários
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°004/2012 - Nova versão do programa Empresas.Net – Versão 5.1
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°004/2012
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012.
ASSUNTO: Nova versão do programa Empresas.net – Versão 5.1
Senhor Diretor de Relações com Investidores/Representante Legal,
O presente Ofício-Circular tem como objetivo informar às companhias abertas e estrangeiras que, a partir desta data, estará dispo nível uma nova versão do Sistema Empresas.Net (versão 5.1), que traz as seguintes melhorias:(a) ajuste na rotina de aproveitamento dos dados constantes dos formulários ITR e DFP anteriormente apresentados; e (b) ajustes na configuração da base de dados do formulário FRE.
Até 03/08/2012, serão aceitos documentos gerados tanto pela versão 5.0, quanto pela versão 5.1. Após essa data, somente serão aceitos documentos enviados pela versão 5.1.
O download da nova versão do Sistema poderá ser feito pela página eletrônica da CVM na rede mundial de computadores (http://conteudo.cvm.gov.br, seção PARTICIPANTES DO MERCADO, item ENVIO DE DOCUMENTOS, subitem EMPRESAS.NET), bem como na da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br, seção MERCADO - AÇÕE S, item EMPRESAS, subitem PARA EMPRESAS, subitem Para Cias Listadas, subitem Sistema EMPRESAS.NET).
O programa Empresas.Net 5.1 somente poderá ser instalado em computadores que sigam o padrão IBM (PC) e tenham instalado o Microsoft.Net Framework 4 ou superior e o sistema operacional Windows XP Service Pack 3 ou Windows Server 2003 Service Pack 2 ou Windows Vista Service Pack 1 ou superior ou Windows 7 Service Pack 1 na arquitetura de 32 ou 64 bits. Recomenda-se processador pentium de 1ghz ou equivalente, 1 GB de memória RAM e 2 GB de espaço livre em disco rígido.
Antes da instalação da versão 5.1, deve-se realizar o backup dos formulários existentes na versão anterior do sistema, especialmente os não entregues, por meio da função “Backup”. Após a instalação da nova versão, para a recuperação dos arquivos, se necessário, deve ser utilizada a f unção “Importar”.
Não é necessário reapresentar formulários já entregues pela versão anterior exclusivamente por conta dessa nova versão 5.1.
Lembramos que os documentos a serem enviados pelo Sistema Empresas.Net (Formulários de Referência, DFP e ITR) devem ser relacionados a uma versão atualizada e do ano em curso do Formulário Cadastra l. Dessa forma, o computador utilizado para envio dos formulários deve conter essa versão atualizada do Formulário Cadastral, a qual pode ser obtida por meio de download da última versão enviada, do site da CVM ou da BM&FBOVESPA, ou gerada pela empresa.
Atenciosamente,
JORGE LUÍS DA ROCHA ANDRADE
Superintendente de Relações com Empresas Em exercício