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Comissão de Valores Mobiliários
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/Nº003/2009 - Nova versão (9.1) do Sistema ITR/DFP/IAN (CVMWIN)
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°003/2009
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2009.
ASSUNTO: Nova versão (9.1) do Sistema ITR/DFP/IAN (CVMWIN)
Senhor Diretor de Relações com Investidores,
O presente Ofício-Circular tem como objetivo informar às companhias abertas que a partir desta data está disponível para download a versão 9.1 do Sistema CVMWIN na página eletrônica da CVM (http://conteudo.cvm.gov.br, seção PARTICIPANTES DO MERCADO, item ENVIO DE DOCUMENTOS, subitem CVMWIN e DIVEXT) e da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br, seção EMPRESAS/EMISSORES, item PARA EMPRESAS, subitem PARA CIAS. LISTADAS, link SISTEMA ITR/DFP/IAN) na rede mundial de computadores.
Essa nova versão (9.1) visa corrigir falhas identificadas na versão 9.0, que havia sido elaborada com o objetivo de adequar os formulários eletrônicos de Informações Trimestrais - ITR e Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP às alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07.
As alterações promovidas nessa nova versão (9.1) contemplam o entendimento de que, considerando os fatores já mencionados no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/N°002/2009 no que se refere à atual fase de transição das
práticas contábeis adotadas no Brasil, a nova versão não deve conter, até a elaboração de norma específica sobre a matéria, a obrigatoriedade de envio, nos Formulários ITR, elaborados em conformidade com as normas e práticas contábeis brasileiras, de quadros não exigidos nas versões anteriores à 9.0.
Nesse sentido, os quadros abaixo listados passam a ser considerados, nessa nova versão (9.1), como não obrigatórios para preenchimento e geração do arquivo de entrega:
• demonstração das mutações do patrimônio líquido da companhia (ITR);
• demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado (ITR e DFP);
• demonstração dos fluxos de caixa da companhia (ITR);
• demonstração dos fluxos de caixa consolidados (ITR).
Além disso, no tocante aos formulários ITR e DFP apresentados de acordo com os IFRS, os quadros referentes à demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado e à demonstração do valor adicionado consolidado passaram a ser considerados não obrigatórios para a geração do arquivo de entrega.
Em que pese a sua não obrigatoriedade, estimula-se, independente de regulamentação específica para companhias listadas no BOVESPA MAIS ou nos Níveis 1, 2 ou no Novo Mercado da BM&FBOVESPA, o envio voluntário das referidas demonstrações nos Formulários ITR elaborados em conformidade com as normas e práticas contábeis brasileiras.
Lembra-se, ainda, que as companhias que, em razão dos problemas descritos no 3º
parágrafo, retro, optaram por encaminhar as informações trimestrais exclusivamente
através do Sistema IPE, devem encaminhar o respectivo formulário ITR, nessa nova
versão 9.1, até 21 de maio de 2009.
Esclarece-se que, na nova versão (9.1), não foi promovida qualquer alteração no que se refere ao elenco de contas contido na versão 9.0.
Até o dia 21 de maio de 2009, a CVM aceitará o envio dos formulários ITR, DFP e IAN, pelas duas versões - 9.0 e 9.1.
A partir de 22 de maio de 2009, os formulários ITR, DFP e IAN só poderão ser
enviados na nova versão 9.1, inclusive as reapresentações.
Recomenda-se que, antes de ser enviado qualquer arquivo eletrônico, seja feita a leitura do help do sistema.
Por fim, informamos que dúvidas referentes à instalação dessa versão 9.1 poderão ser
esclarecidas pelo telefone 0800-728-2325 ou mensagem para o endereço css.serpro@serpro.gov.br.
Atenciosamente,
Original assinado por
ALEXANDRE LOPES DE ALMEIDA
Superintendente de Relações com Empresas
Em exercício