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Comissão de Valores Mobiliários
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/Nº002/2010 - Programa para preenchimento e envio do Formulário Cadastral
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°002/2010
Rio de Janeiro, 02 de março de 2010
ASSUNTO: Programa para preenchimento e envio do Formulário Cadastral
Senhor Diretor de Relações com Investidores,
O presente Ofício-Circular tem como objetivo informar às companhias abertas e estrangeiras que, a partir desta data, estará disponível o programa para preenchimento e envio do Formulário Cadastral, documento previsto no artigo 22 da Instrução CVM nº480/09.
O download poderá ser feito pela página eletrônica da CVM na rede mundial de computadores (http://conteudo.cvm.gov.br, seção PARTICIPANTES DO MERCADO, item ENVIO DE DOCUMENTOS, subitem EMPRESAS.NET), bem como na da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br, seção AÇÕES, item EMPRESAS, subitem PARA EMPRESAS, subitem Para Cias Listadas, subitem EMPRESAS.NET).
Nos termos do artigo 23 da Instrução CVM nº480/09, o emissor deverá proceder à atualização do Formulário Cadastral sempre que qualquer dos dados nele contidos for alterado, em até 7 (sete) dias úteis contados do fato que deu causa à alteração.
Alerta-se ainda que, sem prejuízo dessa atualização, anualmente, o emissor deverá confirmar, entre os dias 1º e 31 de maio de cada ano, que as informações contidas no formulário cadastral continuam válidas, conforme previsto no parágrafo único do citado artigo 23. Essa confirmação deverá ser feita mediante o envio do Formulário Cadastral com os dados atualizados relativos ao ano de referência.
Este ano, o preenchimento e envio do primeiro Formulário Cadastral de 2010, por meio do programa ora disponibilizado, deverá ser feito até 31.05.10, mesmo nos casos em que esse documento já tenha sido entregue pelo Sistema IPE, categoria “Formulário Cadastral – Em arquivo”.
Excepcionalmente até 31.05.10, independentemente do envio e da atualização do Formulário Cadastral, os emissores deverão continuar atualizando seus dados cadastrais, junto à CVM, por meio do Sistema de Atualização Cadastral (CVMWEB), com exceção dos dados do DRI, que continuarão sendo atualizados por meio do Sistema IPE.
Com relação ao conteúdo do Formulário Cadastral, alerta-se que, até a disponibilização de uma nova versão do programa, os emissores estrangeiros cujos auditores independentes sejam registrados em órgão competente no país de origem, como faculta o artigo 27, inciso II, alínea “b”, da Instrução CVM nº480/09, devem preencher os campos relativos ao auditor com os dados do auditor independente registrado na CVM que elaborar o relatório de revisão especial, conforme previsto no artigo 27, parágrafo 2º, da Instrução CVM nº480/09.
Por fim, informamos que dúvidas referentes à instalação do novo programa poderão ser esclarecidas pelo telefone 0800-728-2325 ou mensagem para o endereço css.serpro@serpro.gov.br.
Atenciosamente,
Original assinado por
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO
Superintendente de Relações com Empresas