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Orientações sobre atuação de cias abertas, estrangeiras e incentivadas
Ofício-Circular anual para companhias
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 23/2/2017, o Ofício-Circular nº 01/17.
O documento é emitido anualmente com o intuito de orientar os emissores em relação à prestação de informações periódicas e eventuais, além da realização de determinadas operações.
“A SEP pretende, por meio do ofício, fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado”, comentou Fernando Soares Vieira, superintendente da SEP.
Destaques do ano
A área técnica ressalta que o documento deste ano contém novidades, como o aprofundamento das informações acerca do voto a distância, frente à obrigatoriedade para algumas companhias de adotá-lo, e as novas atuações preventivas da SEP em função da Supervisão Baseada em Risco (SBR), inseridas no âmbito do Plano Bienal 2017-2018.
“Com esse foco, queremos, além dos intuitos acima mencionados, minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e a aplicação de multas cominatórias e de penalidades.” – acrescentou Fernando Vieira.
Recomendações
A SEP orienta, ainda, a leitura do Código Brasileiro de Governança Corporativa, assim como:
- do Código de Governança Corporativa do IBGC.
- dos ofícios-circulares/SNC/SEP para obter mais informações sobre matérias contábeis.
- dos pronunciamentos emitidos pelo CODIM, para obter dados sobre melhores práticas de divulgação de informações.
- dos relatórios das audiências públicas da CVM, a fim de conferir a regulamentação da Autarquia.
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SEP/Nº 1/2017.