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Documento orienta para atuação de companhias abertas, estrangeiras e incentivadas
Ofício-Circular anual para companhias
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 29/02/2016, o Ofício-Circular CVM/SEP nº 02.
O documento é emitido anualmente com o intuito de orientar os emissores em relação à prestação de informações periódicas e eventuais e à realização de determinadas operações.
“O ofício também contém interpretações do Colegiado da CVM e da própria SEP sobre legislação e regulamentação que devem ser adotadas pelos emissores em realizações de operações”, comentou Fernando Soares Vieira, superintendente da SEP.
Com o objetivo de esclarecer a atuação da área técnica, neste ano, foi inserido novo capítulo sobre a superintendência e seus componentes organizacionais, além das competências exercidas por cada um deles.
Ainda foram destacados no documento:
• Edição da Instrução CVM 552: altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM 480, trazendo mudanças significativas no Formulário de Referência, que passaram a vigorar a partir de 1/1/2016. Também foram alterados dispositivos das Instruções CVM 358 e 481.
• Edição da Instrução CVM 561: trata da implementação do sistema de voto a distância.
• Edição da Instrução CVM 565: dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A.
• Edição da Instrução CVM 567: trata sobre negociação, por companhia aberta, de ações de própria emissão.
• Edição da Instrução CVM 568: altera aspectos da Instrução CVM 358, principalmente sobre divulgação referente à posição de investidores em ações de companhias abertas e derivativos nelas referenciados.
Fernando Vieira acrescenta que o ofício ainda tem como objetivo estimular a divulgação por parte das companhias de maneira coerente e alinhada às melhores práticas de governança corporativa.
“Com esse foco, nosso intuito é promover a transparência e a equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e a aplicação de multas cominatórias e de penalidades.” – Fernando Vieira.
A SEP recomenda, então, a leitura do Código de Governança Corporativa do IBGC. Outras orientações são mencionadas, como a leitura:
• dos ofícios-circulares/SNC/SEP para obter mais informações sobre matérias contábeis.
• dos pronunciamentos emitidos pelo CODIM, para obter dados sobre melhores práticas de divulgação de informações.
• os relatórios das audiências públicas da CVM, a fim de conferir a regulamentação da Autarquia.
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SEP/Nº 2/2016.