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Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-circular: uso de materiais publicitários em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
CVM emite ofício-circular com esclarecimentos sobre utilização de materiais publicitários em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 22/7/2013, o Ofício-Circular CVM/SRE/Nº1/2013, que orienta as instituições financeiras intermediárias de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários na produção e veiculação de materiais publicitários durante o período da oferta, prevista no art. 50 da Instrução CVM nº 400/03.
O ofício tem como objetivo tornar mais ágil a aprovação desses materiais, submetidos à análise prévia da CVM. Dessa forma, é possível viabilizar a divulgação da oferta, garantindo a proteção ao investidor.
No documento, são destacadas exigências comuns para materiais escritos (impressos, enviados por email ou disponíveis em sites), áudio e vídeo, além de publicidade institucional.
Acesse o OFICIO-CIRCULAR/CVM/SRE/Nº1/2013.