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Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-circular: prorrogação de prazo para envio de informações e documentos periódicos de fundos de investimento
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 27/6/2014, o ofício-circular CVM/SIN/Nº3/2014, destinado aos diretores responsáveis e às instituições administradoras de fundos de investimento.
O objetivo é informar sobre a decisão do Colegiado da Autarquia, em 27/6/2014, pela prorrogação excepcional do prazo para envio de informações e documentos periódicos de fundos de investimento, devido à decretação de feriados em função dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, que impacta a rotina operacional das instituições e dificulta o cumprimento dos prazos.
Foi estendido de 30/6/2014 para 7/7/2014 o prazo para envio, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página virtual da CVM (“CVMWEB”), dos seguintes documentos:
• demonstrações contábeis, acompanhadas de parecer do auditor independente, das instituições administradoras de Fundos de Investimento cujo exercício social se encerre em 31/3/2014 (conforme disposto no art. 71, inciso III, da Instrução CVM nº 409/04);
• demonstrações contábeis do exercício, acompanhadas de parecer do auditor independente, das instituições administradoras de Fundos de Investimento em Participações cujo exercício social de encerre em 28/2/2014 (conforme disposto no art. 32, inciso III, da Instrução CVM nº 391/03).
Também foi estendido de 10/7/2014 para 15/7/2014 o prazo para as instituições administradoras de Fundos de Investimento remeterem, através da CVMWEB, os seguintes documentos referentes à competência de junho de 2014:
• Balancete;
• Demonstração da Composição e Diversificação de Carteira;
• Perfil Mensal; e
• Lâmina.
Acesse a íntegra da decisão do Colegiado.
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº3/2014.