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Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-circular: procedimentos sobre fundos, investidor não residente, administração, consultoria e análise
Orientação sobre procedimentos relativos ao funcionamento de fundos de investimento, registro de investidor não residente e às atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 17/9/12, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 4/2012, com esclarecimentos quanto à forma de melhor cumprimento das normas que regulam os fundos de investimento, o registro de investidor não residente e as atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários.
O documento, elaborado com base no Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 3/2011, ainda apresenta o entendimento de dispositivos das normas e, por consequência, a forma de sua aplicação, que vem sendo adotada pela SIN. A adição de novos itens provoca eventuais renumerações em relação à edição anterior do Ofício Circular.
Ressalta-se que o material reunido nesse ofício foi baseado em recentes entendimentos da SIN e da CVM decorrentes de consultas e demandas apresentadas por participantes do mercado. Vale ainda dizer que, para facilitar a leitura, as novidades da edição de 2012 estão marcadas em azul.
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº4/2012