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Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-circular: orientações de arquivos para envio da Lâmina de Informações Essenciais dos fundos de investimento
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 02/09/2013, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 7/2013.
O documento, destinado aos administradores de fundos de investimento, contém informações para o desenvolvimento de arquivo padrão XML para envio da Lâmina de Informações Essenciais do fundo, que deve ser mensalmente enviado à CVM, nos termos dos arts. 40-A e 40-B, da Instrução CVM nº 409/04.
O layout e o validador do arquivo estão disponíveis na página da Autarquia na internet e o objetivo é contribuir para que os administradores dos fundos de investimento possam elaborar e testar os procedimentos para o cumprimento dos referidos dispositivos da norma.
A área técnica ressalta que a lâmina atualizada deve ser divulgada em lugar de destaque na página do administrador na internet e sem proteção de senha, conforme previsto pelo art. 40-C, inciso II, da Instrução CVM nº 409/04.
Acesse o OFICIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 7/2013.