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Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-circular: orientações a Agentes Autônomos de Investimento sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 16/05/2014, o Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº03/2014, destinado aos Agentes Autônomos de Investimento.
O objetivo do documento é esclarecer os procedimentos para a validação das informações contidas nos formulários cadastrais da CVM, que deve ser realizada pelos participantes indicados no Anexo I, da Instrução CVM nº510/11, entre os dias 1º e 31 de maio de cada ano, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso II, da referida norma. Com a confirmação dos dados, será emitida a Declaração Eletrônica de Conformidade.
Caso as informações cadastrais não estejam corretas, o agente autônomo de investimento deverá efetuar as atualizações necessárias através da página virtual da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD (www.ancord.org.br) e retomar os procedimentos na página virtual da CVM, conforme descrito no Ofício-Circular.
A área alerta que, de acordo com o disposto no art. 3º da Instrução CVM nº510/11, o não envio da Declaração Eletrônica de Conformidade sujeita o participante à multa cominatória diária de R$200,00, quando este for pessoa jurídica, e R$100,00, quando pessoa física.
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº03/2014.