Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-circular: Informe Cadastral Anual de Administradores de Carteiras e Declaração Eletrônica de Conformidade
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulga hoje, 26/04/2013, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 6/2013, que tem como objetivo informar aos administradores de carteiras o prazo para o envio do Informe Cadastral Anual de Administradores de Carteiras (“ICAC”), previsto no artigo 12 da Instrução CVM nº306/99, além da Declaração Eletrônica de Conformidade, na qual o participante confirma a consistência de seus dados cadastrais, de acordo com o artigo 1º, II, da Instrução CVM nº 510/2011.
O ofício ressalta que o “ICAC” mantido disponível no sistema CVMWeb já contém todas as informações determinadas pelas duas obrigações periódicas citadas acima. Portanto, ambas exigências podem ser atendidas pelo administrador de carteiras através do encaminhamento apenas desse Informe Cadastral, na opção “Envio de Documentos”, disponível no site conteudo.cvm.gov.br.
É importante observar que essas obrigações devem ser cumpridas mesmo que o administrador não tenha recursos sob sua administração, e, ainda, que não seja necessária qualquer alteração nos cadastros da Autarquia. A SIN lembra que também é obrigatório o envio do documento por administrador credenciado, pessoa natural, que seja responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários em pessoa jurídica, autorizada pela CVM, a exercer tal atividade.
O não envio de documentos periódicos obrigatórios até a data limite resulta em multa cominatória diária, prevista na regulamentação aplicável, até o limite de 60 dias, nos termos do artigo 14 da Instrução CVM nº 452/07.
Acesse o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 6/2013.