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Comissão de Valores Mobiliários
Ofício-Circular: fundos de investimento em índices de mercado que investem em fundos de índices internacionais
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 12/11/12, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 5/2012, com esclarecimentos quanto aos fundos de investimento em índices de mercado que investem em fundos de índices internacionais.
Em razão de exigências previstas na Instrução CVM nº 359/02 aos fundos de investimento em índices de mercado brasileiros, não é permitida a aplicação em cotas de outros fundos de índices estabelecidos em outras jurisdições. Para viabilizar um fundo com tal proposta, seriam necessárias dispensas específicas de cumprimento a certos dispositivos, além daquelas que o Colegiado já vem concedendo no caso dos fundos de índice que vem sendo registrados na CVM desde 2008.
Assim, o documento orienta que, após a análise de cada caso, poderá ocorrer a concessão de dispensa de requisitos da Instrução CVM nº 359/02, para fins de constituição, registro, emissão, distribuição e negociação de cotas de fundos de índice de mercado no Brasil (conhecidos no exterior como exchange-traded funds – ETF), baseados em índices de outras jurisdições, desde que observem as características expostas no ofício.
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº5/2012