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Documento fornece orientações para adaptação à legislação vigente
Ofício aos representantes de Investidores Não Residentes
Publicado em
03/07/2015 14h40
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício Circular nº 4/2015, contendo medidas a serem adotadas por representantes de Investidores Não Residentes para se adaptarem à nova legislação vigente, com a edição da Resolução CMN 4.373 e da Instrução CVM 560.
A SIN ressalta que a leitura atenta e completa dos novos normativos é dever destes agentes, destacando alguns pontos a serem observados:
- Qualificação do Representante;
- Investimentos em Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE) e Fundo de Investimento Imobiliário (FII);
- Cadastro do Investidor;
- Duplicidade de Qualificação do Investidor Não Residente;
- Informes Periódicos;
- Envio de Documentação - Transferências entre Investidores; e
- Comunicação de Transferência entre Diferentes Contas Pertencentes ao Mesmo Investidor.
A área técnica também se coloca à disposição para esclarecer dúvidas sobre os normativos, que podem ser enviadas para o email gie-internet@cvm.gov.br.
Acesse o OFICIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 4/2015.