Notícias
Área técnica alerta para falta de registro ou dispensa
Oferta irregular de contratos de investimento coletivo no mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Cosol Condomínio Solar LTDAL e Csaba Sulyok não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
A Autarquia identificou que a empresa e Csaba Sulyok vêm ofertando publicamente, por meio do site https://www.cosol.com.br (link para site externo), cotas em grupo de investimento relativas ao empreendimento Cosol Condomínio Solar sem possuírem registro (ou dispensa deste) na CVM.
Dessa forma, a Autarquia determinou, por meio da Deliberação CVM 791, a imediata suspensão de qualquer oferta de títulos ou contratos de investimento coletivos relacionados ao referido empreendimento.
Caso não cumpram a determinação, Csaba Sulyok, Cosol Condomínio Solar LTDAL (incluindo todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica) ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e do sócio mencionado, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 791.