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Empresas ofertam publicamente investimentos sem prévio registro na CVM
Oferta irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CIC)
A Comissão de Valores de Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 826, comunica ao mercado e ao público em geral que Atlas Serviços em Ativos Digitais LTDA, Atlas Proj Tecnologia Eireli, Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria em Gestão Empresarial LTDA, Atlas Project International Ltd., Atlas Project LLC e Rodrigo Marques dos Santos não estão autorizados pela Autarquia a ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na negociação de criptoativos por meio do algoritmo intitulado “Quantum”.
A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente, na página https://atlasquantum.com/, e em outras mídias, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na prestação de serviço de negociação de criptoativos, em estratégia denominada de arbitragem, por meio do algoritmo intitulado “Quantum”. Tais oportunidades de investimento configuram Contratos de Investimento Coletivo (CIC), nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM.
Determinação da CVM e sanções em caso de descumprimento
A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas se abstenham de ofertar ao público os mencionados Contratos de Investimento Coletivo, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 826.
Acesse o Memorando da Área Técnica.