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Área técnica alerta para falta de registro ou dispensa
Oferta irregular de condo-hotel no mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Patrimar Engenharia S.A. e Alexandre Araujo Elias Veiga não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
A Autarquia identificou que a empresa e Alexandre Veiga estão ofertando publicamente, por meio do site http://www.patrimar.com.br/imoveis/detalhe/4/hotel_holiday_inn-funcionarios-bh, títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados ao empreendimento Holiday Inn Belo Horizonte – Savassi sem registro de companhia aberta ou emissora de valores mobiliários. Também foi verificada realização de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM.
Dessa forma, a Autarquia determinou, por meio da Deliberação CVM 779 , a imediata suspensão de qualquer oferta de títulos ou contratos de investimento coletivos relacionados ao referido empreendimento.
Caso não cumpram a determinação, Patrimar Engenharia S.A. e Alexandre Araujo Elias Veiga ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e do sócio mencionado, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.