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FCJ Participações S.A. e Paulo Sérgio Alves Justino Junior não possuem autorização da CVM
Oferta irregular de ações e participações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que FCJ Participações S.A., seu responsável, Paulo Sérgio Alves Justino Junior, bem como suas licenciadas, não estão autorizados a ofertar publicamente ações, participações, ou quaisquer valores mobiliários.
A Autarquia apurou indícios que os envolvidos vêm oferecendo, em sites, oportunidades de investimento relacionadas à venda de ações de sua emissão ou participação.
A atividade depende de prévia autorização da CVM. Diante disso, foi determinado que os envolvidos não ofertem ao público ações, participações ou quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros (ou dispensas).
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotar a determinação da CVM, poderá ser aplicada, multa diária no valor de R$ 100.000,00.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.
Atenção, investidor!
Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente com detalhes sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 847.