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CVM orienta sobre uso da plataforma, que agilizará procedimentos de assembleias, além de promover mais segurança e transparência
Novo sistema para voto a distância de fundos de investimento imobiliários
Agilidade. Facilidade. Segurança. Transparência. Esses são os principais benefícios que o mercado terá com a Central de Inteligência Corporativa (CICORP), novo sistema para voto a distância para fundos de investimento imobiliários.
A plataforma eletrônica atende à Instrução CVM 472 e permitirá que investidores tenham acesso mais amplo, rápido e fácil à governança prevista em regulação para os fundos, potencializando, inclusive, o alcance e a efetividade dessa mesma governança. Também promoverá mais agilidade nos processos relacionados às assembleias e consultas realizadas pelos fundos, assim como mais segurança, controle e visibilidade aos investidores.
Segundo Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM, o sistema foi, inicialmente criado para companhias abertas e, agora, a indústria de fundos poderá se beneficiar dele.
"A plataforma possui muitas vantagens. Administradores de fundos terão mais rapidez nas divulgações, haverá mais proximidade e transparência entre agentes de custódia e investidores, além de maior controle e visibilidade das informações prestadas. A SIN acompanhou o trabalho de desenvolvimento do sistema para apoiar a criação de um serviço que acomodasse as especificidades da indústria de fundos, sem deixar de aproveitar as grandes potencialidades da plataforma”, Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.
Benefícios
1. Agilidade e padronização na divulgação de informações relativas às assembleias, inclusive o boletim de voto a distância, pelos administradores.
2. Transparência e proximidade entre agentes de custódia e investidores sob sua responsabilidade, devido ao encaminhamento das informações sobre assembleias a eles e transmissão das respectivas manifestações de voto à Central Depositária da B3.
3. Facilidade da Central Depositária da B3 disponibilizar aos administradores, antes da realização da assembleia, o mapa de votação relativo às manifestações de voto recebidas por intermédio da própria plataforma eletrônica.
Ofício Circular da SIN
Devido à novidade, a área técnica da CVM, SIN, disponibilizou ofício circular com orientações sobre as principais funcionalidades, inovações e usabilidade do sistema.
A Superintendência também destacou que a nova sistemática representa uma alternativa adicional aos administradores de fundos para realização de assembleia e atos a ela associados. “O uso da nova plataforma atende as exigências da regulamentação, e alavanca a interação com os investidores do fundo, agora por meio da internet e meios eletrônicos de comunicação”, acrescentou Daniel Maeda.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 05/20 e o Webinar (vídeo) sobre o tema, que contou com participação do Superintendente Daniel Maeda.
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Central Depositária de Ativos e de Registro de Operações do Mercado de Balcão da B3 pelo e-mail controledeproventos@bvmf.com.br ou pelos telefones (11) 2565-4171ou 2565-4268.