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Ofício circular orienta sobre procedimentos para atualização das informações
Novo sistema de cadastro para agentes fiduciários
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 9/11/2018, o Ofício Circular nº 3/2018, que orienta sobre o Sistema Cadastro de Agente Fiduciário (SCAF).
Foi implementado novo módulo de apresentação e atualização de informações cadastrais destes participantes do mercado, cujo acesso está disponível pelo CVMWeb (link para site externo), por meio da Central de Sistemas da CVM (link para site externo).
A área técnica informa que em decorrência da disponibilização do SCAF inicia-se o prazo contido no Ofício Circular CVM/SRE 02/2018, que comunicou a prorrogação de prazo para apresentação das informações cadastrais dos agentes fiduciários que prestam esse serviço no mercado de valores mobiliários, em cumprimento do art. 20 da Instrução CVM 583.
Atenção
Pessoas jurídicas que exerciam a função na data de entrada em vigor da ICVM 583, 21/3/2017, possuem prazo de até 15 dias úteis (contados a partir de hoje, 9/11/2018) para apresentação das informações cadastrais atualizadas pelo SCAF.
Base de dados do sistema anterior
As informações já existiam no antigo sistema foram automaticamente migradas para o SCAF. Assim, é importante que os agentes fiduciários verifiquem seus dados.
Lembre-se
Podem ser nomeados como agente fiduciário: instituições financeiras previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, desde que mantenham cadastro ativo junto à CVM como Prestador do Serviço de Administração de Carteiras ou Custodiantes.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 03/2018.