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Deliberação foi aprovada em reunião do Colegiado da CVM
Novas regras de conexão e relatoria em processos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 31/5, a Deliberação CVM 771, que regula a conexão de processos administrativos sancionadores e não sancionadores no âmbito da CVM, bem como estabelece nova dinâmica para relato dos processos não sancionadores já distribuídos.
O normativo altera a Deliberação CVM 558, que dispõe sobre o procedimento de sorteio de processos e normas relativas a impedimento e suspeição dos membros do Colegiado.
Distribuição de processos por conexão
De acordo com as novas regras, os processos administrativos não sancionadores serão distribuídos por conexão quando:
- forem comuns o objeto e os fundamentos de fato e de direito.
- forem comuns os fundamentos de fato e de direito, mas o objeto de um, por ser mais amplo, abrange os dos demais.
- a deliberação de um processo interferir diretamente na deliberação de outro, o que abrange, inclusive, as situações nas quais a distribuição ordinária poderia ensejar deliberações contraditórias sobre a mesma base fática.
Em relação aos processos administrativos sancionadores, haverá conexão nos casos em que:
- a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
- as condutas avaliadas no âmbito dos respectivos processos estiverem ligadas por circunstâncias fáticas.
“A conexão deverá ser solicitada de maneira fundamentada pela própria Superintendência responsável por ocasião do encaminhamento do processo para sorteio de Diretor Relator, podendo também ser reconhecida de ofício, em qualquer momento, exceto se já tiver sido proferida decisão final pelo Colegiado da CVM. A norma estabelece, também, que os processos distribuídos por conexão devem ser apreciados, preferencialmente, na mesma reunião ou sessão de julgamento.” – Camila Rossini Pantera (CGP/CVM).
Nova dinâmica para relato de processos administrativos não sancionadores
A Deliberação também faculta ao Diretor Relator a possibilidade de solicitar que a Superintendência de origem relate o processo em reunião do Colegiado, dependendo da existência de precedentes sobre a matéria, da complexidade fático-jurídica da controvérsia ou da urgência da deliberação. O intuito da medida é promover mais agilidade na análise dos processos por parte do Colegiado.
“A nova deliberação alinha-se a medidas recentes de aprimoramento administrativo no âmbito do Colegiado. Por um lado, a distribuição por conexão contribui para a dinâmica e a segurança da análise dos processos da Autarquia, a partir do tratamento conjunto de casos correlatos e da redução dos riscos de decisões conflitantes. Por outro, prioriza-se as questões mais relevantes ao estabelecer procedimento célere para processos não sancionadores simples ou que tratem de assunto cujo entendimento resta consolidado no Colegiado.” – Henrique Machado, Diretor da CVM.
Mais informações
Obtenha mais detalhes sobre as mudanças acessando a íntegra da Deliberação CVM 771.