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Informações deverão ser publicadas eletronicamente
Nova regra para divulgações do FGP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/1/2015, a Instrução CVM nº 557, alteradora da Instrução CVM nº 426/05, que dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP).
Os principais objetivos são:
- reduzir o custo de manutenção do FGP; e
- alinhar sua regulação com a dos demais fundos de investimento, para os quais a divulgação das demonstrações financeiras ocorre por meios eletrônicos.
A nova instrução elimina a necessidade de publicação das informações periódicas do Fundo em jornal de grande circulação, exigindo, contudo, a divulgação na página do administrador na internet.
Na mesma linha, a divulgação de ato ou fato relevante relativo à carteira do FGP também passa a ser realizada por meio da página do administrador do fundo na internet.
Ressalta-se que, exceto por um pequeno ajuste de referência no art. 9º da Instrução CVM nº 426/05, não houve modificação entre a minuta colocada em audiência e a norma final.
Acesse a Instrução CVM nº 557/15 e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 06/14.