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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/9/2022, a Resolução CVM 168, que altera dispositivos pontuais das Resoluções CVM 59 e 80 com o objetivo de regulamentar disposições legais introduzidas na Lei 6.404 pela Lei 14.195.
A Resolução CVM 168 trata de aspectos relacionados a composição de órgãos de administração de companhias abertas e voto plural. A nova norma está associada a medidas para melhoria do ambiente de negócios no País, inspiradas na metodologia utilizada pelo Banco Mundial, então adotada quando da existência do relatório denominado Doing Business.
Importante destacar que a nova resolução levou em conta os conceitos e comandos existentes sobre esses temas em regras de segmentos diferenciados de listagem ou mesmo na própria regulamentação da CVM.
A Resolução CVM 168 é resultado da Audiência Pública SDM 09/21. Em relação à versão que recebeu comentários do público durante a consulta, as principais mudanças foram:
a) estejam registradas na categoria A;
b) possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e
c) possua ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
"A norma editada concretiza, no plano regulatório, iniciativa legislativa recente e contribui para o aprimoramento do ambiente de negócios e das práticas de governança corporativa das companhias brasileiras. Sem perder de vista esses objetivos, a norma buscou ainda não elevar custos para as companhias".
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
A Resolução CVM 168 entra em vigor em 3/10/2022.
A edição da Resolução 168 faz parte da Agenda Regulatória 2022.
Acesse o relatório da Audiência Pública 9/21 e a Resolução CVM 168.