Notícias
Alteração do administrador passará a ser permitida, devendo ser divulgada no CVMWeb
Nova funcionalidade no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF)
A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje (8/6), o Ofício Circular CVM/SIN/n°6/2018. O documento comunica a implantação da funcionalidade de substituição de administrador no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF).
A partir de agora, as alterações de administrador dos fundos de investimento registrados deverão ser efetuadas diretamente pelo sistema. “Essa nova possibilidade é um passo importante no aperfeiçoamento do SGF. Dentro em breve, todas as funcionalidades previstas no CVMWeb para os fundos 555/14 estarão implementadas. Tal medida está alinhada com a preocupação da CVM na redução de custos de observância do mercado” afirmou Daniel Maeda, superintendente da SIN.
Novo procedimento
No SGF, o administrador antigo deve disponibilizar o fundo estruturado ao novo administrador para que este possa aceitar e concluir a transferência. Porém é necessário incluir no CVMWeb todos os atos referentes à alteração. Dentre eles, a ata da assembleia que deliberou e indicou a data da transferência, bem como a nova versão do Regulamento em que conste o novo administrador como responsável pelo Fundo.
Uniformizando a sistemática
O SGF entrou em operação em 2017. Sua implantação permitiu a migração da dinâmica de registro e atualizações cadastrais de todos os fundos estruturados, uniformizando tal sistemática com a então já existente para os fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555. “Essa metodologia passou a prever o registro automático e a subsequente supervisão, pela SIN e pela Gerência de Investimento Estruturados (GIES/SIN), desse processo de registro com critérios baseados em risco”, explicou o superintendente.
Dúvidas
Em casos de dúvidas sobre o sistema, envie um e-mail para a Gerência de Investimentos Estruturados (GIES/SIN).
Saiba mais
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/n° 6/2018.