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Mudança é para pedidos de informação que possam embasar futuras denúncias
Nova funcionalidade no e-SIC permite preservação da identidade do cidadão
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) disponibilizou nova funcionalidade que permite ao cidadão, em casos de pedidos de informação, cuja natureza possa vir a ser objeto de denúncia, fazer com a identidade preservada.
Nesses casos, a identificação do solicitante no e-SIC será feita por meio de um número identificador e somente a Controladoria-Geral da União (CGU) terá acesso aos dados cadastrais. Com isso, será possível reconhecer, por exemplo, duplicidade de pedidos de um mesmo usuário, mesmo sem poder acessar suas informações. Isso possibilitará o cumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).
O e-SIC é destinado a pedidos de informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos da LAI, sendo de responsabilidade da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI).
A SOI ainda destaca que o tratamento de denúncias anônimas e de pedidos de reserva de identidade na CVM segue as orientações do Corregedor-Geral da União e do Ouvidor-Geral da União, em especial a Instrução Normativa Conjunta nº 01 CRG/OGU, 24 de junho de 2014.
Atenção
A nova funcionalidade não gera mudanças na forma de utilização do sistema. Entretanto, ressalta-se que, ao escolher usar a privacidade, o cidadão abre mão de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.
Lembre-se!
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.
O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracias.
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