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Alteração tende a aumentar a celeridade dos julgamentos realizados pelo Colegiado
Nova Deliberação atualiza regras de sorteio de processos
Publicado em
03/04/2019 11h57
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 3/4/2019 a Deliberação CVM 814, que altera a Deliberação CVM 558 (que dispõe sobre o procedimento de sorteio de processos e as normas relativas a impedimento e suspeição dos membros do Colegiado).
A nova Deliberação tem como objetivo permitir que o Presidente da CVM atue como relator de processos submetidos ao Colegiado em igualdade de condições com relação aos Diretores e não mais de forma alternada.
Com esta modificação, a tendência é que haja aumento de celeridade nos julgamentos, o que deverá acarretar a diminuição do estoque de processos no Colegiado.