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Presidente também atuará como relator em processos submetidos ao Colegiado
Nova Deliberação atualiza regras de relatoria e sorteio de processos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje, 5/9/2017, a Deliberação CVM 780, que altera as Deliberações CVM nos 538 (que dispõe sobre os processos administrativos sancionadores) e 558 (que dispõe sobre o procedimento de sorteio de processos e as normas relativas a impedimento e suspeição dos membros do Colegiado).
A nova Deliberação tem como objetivo possibilitar que o Presidente da CVM atue como relator de processos submetidos ao Colegiado. É importante destacar que, diferentemente dos Diretores, o Presidente participará das rodadas de sorteio de forma alternada.
Com a inclusão de mais um relator, a tendência é que haja aumento de celeridade nos julgamentos, o que deverá acarretar a diminuição do estoque de processos no Colegiado.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 780.