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Área técnica poderá conceder dispensas normativas para pedidos de ofertas com características específicas
Nova deliberação agiliza análise de OPAs
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) delegou competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa ou de aprovação de procedimento e formalidades próprios a serem seguidos em ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs), previstas na Instrução CVM 361.
A área técnica também poderá autorizar a realização de uma única OPA visando a mais de uma das finalidades previstas na norma mencionada. “É importante destacar que isso apenas poderá ocorrer desde que seja possível compatibilizar os procedimentos de todas as modalidades de OPA propostas, sem prejuízo aos destinatários da oferta”, acrescentou Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE).
A medida acima foi adotada por meio da Deliberação CVM 756, publicada hoje, 4/11/2016. O objetivo é agilizar a análise de OPAs que possuam solicitações com características semelhantes a anteriores já apreciadas pelo Colegiado da Autarquia.
“Nosso intuito é reduzir o período de trâmite dos pedidos, já que o caso será estudado e deliberado pela própria área técnica, em consonância com decisões anteriores do Colegiado. Assim, teremos benefício aos envolvidos na operação e ao próprio mercado” – Dov Rawet.
Acesse a Deliberação CVM 756 e obtenha mais detalhes.