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Comissão de Valores Mobiliários
Nota ao mercado
Dentro de sua esfera de competência, a CVM confirma que, conforme pode ser verificado em seu site, vem, na sua rotina de supervisão, apurando fatos envolvendo a OGX Petróleo e Gás Participações S/A e outras companhias do mesmo grupo, incluindo aqueles recentemente divulgados na mídia.
Nesse sentido cabe ressaltar que:
(i) a Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus participantes. Entre esses encontram-se as companhias abertas, seus controladores, administradores, seus investidores, bolsa de valores e intermediários;
(ii) a Autarquia tem poderes para disciplinar, orientar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários. Seu poder regulador abrange todas as matérias referentes ao mercado;
(iii) a Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Nesse contexto, diante de qualquer possível desvio de conduta, a Autarquia inicia uma apuração específica dos fatos que pode levar a abertura de um procedimento sancionador;
(iv) a atividade de supervisão da CVM realiza-se, dentre outras ações, pelo acompanhamento da divulgação de informações relativas a companhias abertas, demais participantes do mercado e aos valores mobiliários negociados;
(v) as informações sobre a existência de processos administrativos em trâmite na CVM, as partes envolvidas e a última movimentação interna podem ser pesquisadas na página da Comissão na Internet (conteudo.cvm.gov.br), no link ‘Consulta a Processos’, a partir, por exemplo, do nome da companhia envolvida;
(vi) ressalta-se que a pesquisa acima citada não inclui apurações preliminares, investigações ou processos que estejam tramitando em sigilo.