Notícias
Proposta é aprimorar e atualizar regras aplicáveis aos FIP e FMIEE
Normas sobre fundos de private equity entram em audiência pública
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 17/12/2015, minuta de norma que pretende substituir as Instruções CVM 209, 278, 391, 406 e 460.
O objetivo é consolidar as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs), bem como propor critérios contábeis para esta modalidade de investimento. A minuta ainda pretende revogar normas aplicáveis aos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs).
”Nosso intuito é unificar e modernizar as regras aplicáveis aos FIPs e aos FMIEEs, consolidando as instruções em vigor destinadas aos fundos que têm como propósito a participação em companhias, abertas ou fechadas, e que também possuem como foco o desenvolvimento dos negócios da investida”, informou o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM), Antonio Berwanger.
Dentre as modernizações propostas, podem ser destacadas:
• Possibilidade de aplicação de até 20% do patrimônio líquido do fundo em ativos no exterior e até 40% do seu patrimônio líquido em cotas de outros FIP;
• Criação de subcategorias de FIP, dentre elas as de Capital Semente e Investimento no Exterior, destinadas a investidores profissionais, e a de Empresas Emergentes, que, assim como os demais FIP, são destinadas aos investidores qualificados;
• Não exigência de práticas de governança corporativa para as investidas do FIP - Capital Semente;
• Possibilidade de o FIP - Investimento no Exterior alocar 100% de seu patrimônio líquido em ativos no exterior, mantendo um mínimo de 67%;
• Aprovação pela assembleia geral, por meio de quórum qualificado, de atos que caracterizem conflito de interesses entre o fundo e seu administrador e gestor;
• Exigência para a elaboração e envio à CVM de demonstrações contábeis auditadas do fundo nos casos de alteração material do valor justo da investida durante o exercício.
Conforme detalhado no edital de audiência pública, a CVM destaca que está especialmente interessada em receber manifestações acerca:
(i) da possibilidade do FIP investir em debêntures não conversíveis e continuar assegurando a efetiva influência na gestão da investida; e
(ii) da conveniência de se manter o FIP - Capital Semente destinado exclusivamente aos investidores profissionais.
Também está sendo proposta minuta de instrução que dispõe sobre a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis dos FIPs. O objetivo é oferecer critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis que estejam alinhados às práticas já aplicáveis atualmente às companhias abertas.
“Através dessas práticas, a nova norma sugerida promoverá aprimoramento na qualidade das demonstrações contábeis geradas pelos FIPs”, acrescentou José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria (SNC-CVM).
Sugestões com relação à minuta da SDM devem ser encaminhadas à área pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0515@cvm.gov.br até o dia 16/3/2016.
Comentários sobre a minuta da SNC podem ser enviadas à área através do email audpublicaSNC0315@cvm.gov.br também até o dia 16/3/2016.
Para mais informações, acesse o edital de audiência pública da SDM e da SNC e confira as minutas de instrução.