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Comissão de Valores Mobiliários
Negociações com ações do Grupo Ipiranga com indícios de informação privilegiada
A CVM informa que, nesta data, 19 de abril de 2007, ajuizou, em litisconsórcio com o Ministério Público Federal, uma ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, por utilização de informação privilegiada em negociação de valores mobiliários de emissão de companhias do Grupo Ipiranga nos dias que antecederam a divulgação da alienação do controle de tais companhias.
Os Réus da ação civil pública acima referida são os investidores que tiveram bloqueadas ações ordinárias de emissão do Grupo Ipiranga adquiridas antes do anúncio da venda das companhias que o integram, e alienadas após a divulgação da operação, ou o produto da venda de tais ações, em decorrência das medidas liminares concedidas nas medidas cautelares nos 2007.51.01.490060-2 e 2007.51.01.014079-0, ajuizadas pelo Ministério Público Federal e pela CVM, respectivamente, em 21 e 23 de março do corrente. Tais medidas cautelares, assim como a ação civil pública, estão em curso perante a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A CVM informa ainda que a investigação dos fatos que deram origem às ações judiciais permanece em andamento e que suas conclusões serão oportunamente informadas.