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Comissão de Valores Mobiliários
Negociações com ações do Grupo Ipiranga com indícios de informação privilegiada
Negociações com ações do Grupo Ipiranga com indícios de informação privilegiada
A CVM informa que, nesta data, 23 de março de 2007, a Exma. Sra. Juíza Federal da 15ª Vara do Rio de Janeiro, Dra. Juliana Brandão da Silveira Couto Villela Pedras, concedeu medida liminar em nova ação cautelar proposta pelo Ministério Público Federal com litisconsórcio da CVM, bloqueando o produto da venda de ações ordinárias de emissão do Grupo Ipiranga adquiridas antes do anúncio da venda das companhias do Grupo Ipiranga, e alienadas após a divulgação da operação.
Os investidores que negociaram as ações são duas pessoas físicas e os indícios que determinaram o pedido cautelar foram os seguintes:
(i) um dos investidores é funcionário em nível de gerência de uma das empresas adquirentes do Grupo Ipiranga, mas não integra a lista dos funcionários que teriam conhecimento da operação, fornecida pela empresa à CVM. Esse investidor alienou, em 13 e 14 de março de 2007, todas as ações preferenciais da Refinaria de Petróleo Ipiranga (RPI) que havia adquirido a termo em fevereiro de 2007. Também em 13 de março o mesmo investidor adquiriu ações ordinárias da RPI, que vendeu em 19 de março, após o anúncio da operação. O total dos recursos bloqueados corresponde às vendas de ações ordinárias, e é de cerca de R$ 295 mil. A operação com as ações ordinárias gerou um lucro aproximado de 70%, sem considerar o prejuízo evitado com a venda das ações preferenciais antes do anúncio da operação.
(ii) o outro investidor tornou-se cliente da corretora no dia 14 de março de 2007, quarta-feira, e no dia seguinte adquiriu ações ordinárias de Refinaria de Petróleo Ipiranga, alienando-as integralmente em 20 de março de 2007, terça-feira. A Corretora notificou a CVM quanto à suspeita de que a operação tivesse sido realizada com práticas não equitativas. O total bloqueado é de cerca de R$ 860 mil reais, e a operação gerou um lucro de cerca de 38%.
O processo judicial corre em segredo de justiça, e os nomes dos investidores não serão revelados pela CVM até o final das investigações.
Clique aqui para ver a íntegra da decisão judicial, com a omissão dos nomes e demais informações submetidas a sigilo.